Perguntas Frequentes
O Portal da Transparência corresponde à determinação da LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2009 que acrescentou dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios garantindo a sociedade o acesso as informações do poder Executivo em um portal para essa finalidade.
Como é atualizado o Portal Transparência Cidadã?O Portal é atualizado diariamente com dados extraídos de diversos sistemas do poder Executivo Municipal e outros sistemas de origem Estadual e Federal.
Quais informações o Portal da Transparência Cidadã disponibiliza à sociedade?No Portal encontramos todas as despesas em suas respectivas fases, receitas, contratos, extratos de licitação a execução orçamentaria do município, os servidores, gastos com educação, gastos com saúde, assistência social, legislação, licitações, dados exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, estrutura do poder Executivo, entre outras informações.
O que é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)?A Lei de Responsabilidade Fiscal é um código de conduta para os administradores públicos de todo o país, que passa a valer para os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal).
Qual é o objetivo da LRF?Melhorar a administração das contas públicas no Brasil. Com ela, todos os governantes passarão a ter compromisso com orçamento e com metas, que devem ser apresentadas e aprovadas pelo respectivo Poder Legislativo.
Quais são os principais pontos da LRF?A Lei fixa limites para despesas com pessoal, para dívida pública e ainda determina que sejam criadas metas para controlar receitas e despesas. Além disso, segundo a LRF, nenhum governante pode criar uma nova despesa continuada (por mais de dois anos), sem indicar sua fonte de receita ou sem reduzir outras despesas já existentes. Isso faz com que o governante consiga sempre pagar despesas, sem comprometer o orçamento ou orçamentos futuros. Pela LRF ainda, são definidos mecanismos adicionais de controle das finanças públicas em anos de eleição.
Pedidos de Acesso à Informação, ou para Sugestão, Reclamação, Elogio, Denúncia ou Solicitação
Como posso fazer um pedido de acesso à informação ou para sugestão, reclamação, elogio, denúncia ou solicitação?Para apresentar um pedido de acesso à informação ou para sugestão, reclamação, elogio, denúncia ou solicitação a órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, entre em contato com a Ouvidoria Municipal aqui pelo site, pelo whatsapp 75 3202-1176 ou dirija-se a Ouvidoria, espaço físico, localizado no prédio da Prefeitura Municipal, no Departamento de Comunicação, na rua Argemiro Evaristo da Costa, nº 177, centro.
Quem pode fazer um pedido de acesso à informação ou para sugestão, reclamação, elogio, denúncia ou solicitação?De acordo com o art. 10 da Lei 12.527/2011, qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
O meu pedido pode ser negado?Sim. Como regra, as informações produzidas pelo setor público são públicas e devem estar disponíveis à sociedade. No entanto, há alguns tipos de informações que, se divulgadas, podem colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado. Em se tratando de informações pessoais e sigilosas, a LAI estabelece que o Estado tem o dever de protegê-las. Estas informações devem ter acesso restrito e serem resguardadas não só quanto à sua integridade, mas contra vazamentos e acessos indevidos. Se o pedido de acesso for negado, é direito do requerente receber comunicação que contenha as razões da negativa e seu fundamento legal, as informações para recurso e sobre possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação de informação sigilosa, quando for o caso (art. 11).
Quais informações podem ser negadas?Poderão ser negadas:
- a) Informações pessoais;
- b) Informações sigilosas classificadas segundo os critérios da LAI;
c) Informações sigilosas com base em outros normativos.
Ainda, de acordo com o art. 13 do decreto 7.724/2012, poderão não ser atendidos pedidos de acesso à informação: a) genéricos; b) desproporcionais ou desarrazoados; ou c) que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público (art. 20 da LAI).